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STF autoriza devolução de valores pagos a mais em contas de luz

O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a lei que autoriza a Aneel, Agência Nacional de Energia Elétrica, a devolver valores extras pagos pela incidência do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e do PIS/Pasep sobre o serviço de fornecimento de energia elétrica até 2021. 

No julgamento, os ministros também fixaram prazo de prescrição de dez anos para os consumidores que pretendem solicitar a devolução do dinheiro na Justiça. A questão foi decidida a partir de uma ação protocolada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica, que questionava a constitucionalidade da norma. 

Em 2021, o STF entendeu que a cobrança dos impostos no patamar superior a 17% pelos estados era inconstitucional. Desde então, a Aneel determina às distribuidoras de energia o desconto nas contas dos consumidores, sem a necessidade de ingresso de ação judicial.

Em julho deste ano, a Aneel definiu que os valores serão restituídos nas tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses. Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores.

*Com informações da Agência Brasil

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