O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou em outubro de 2025 um novo entendimento sobre o cálculo da pensão alimentícia, reforçando que o valor deve ser proporcional à renda efetiva do alimentante (quem paga) e às necessidades reais do alimentado (quem recebe), conforme previsto no artigo 1.694 do Código Civil. A decisão surgiu após uma mãe solicitar aumento da pensão alegando elevação de seus custos domésticos e melhoria do padrão de vida. O pai, por sua vez, comprovou que sua renda permanecia estável e que o valor já comprometia parte significativa de seu orçamento. O STJ negou o aumento e destacou que a pensão não deve servir para manter um estilo de vida superior ao que o responsável pode oferecer.
A Corte também reafirmou que a pensão alimentícia pode ser revisada judicialmente sempre que houver alteração substancial na capacidade financeira do pagador. O princípio da proporcionalidade foi central na decisão, que visa equilibrar o dever de sustento com a realidade econômica de quem arca com os alimentos. Juristas apontam que esse posicionamento fortalece a segurança jurídica e evita distorções que poderiam gerar injustiças, como a manutenção de valores incompatíveis com a renda do pai. A decisão já começa a repercutir em tribunais estaduais, influenciando julgamentos futuros e promovendo maior equidade nas relações familiares.



