O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a multa de R$ 5 mil aplicada a ACM Neto (União Brasil) e à coligação Unidos para Mudar a Bahia por propaganda eleitoral irregular com efeito de outdoor. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12), o relator Gustavo Teles Veras Nunes rejeitou os embargos de declaração apresentados pelos condenados e manteve a decisão anterior.
A penalidade foi aplicada por causa de uma propaganda instalada na BA-528, no bairro de Valéria, em Salvador. Na decisão original, a Justiça Eleitoral determinou a retirada do material e condenou os representados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil, com base na Lei das Eleições e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao recorrer, ACM Neto e a coligação alegaram que a propaganda havia sido retirada dentro do prazo de 48 horas e questionaram a existência de provas suficientes para demonstrar a autoria e o conhecimento prévio da divulgação. Também apontaram supostas omissões e contradições na decisão, além de citarem outros julgamentos em que multas por propaganda semelhante teriam sido afastadas.
Os recorrentes pediram que a Justiça reconsiderasse a condenação e retirasse a penalidade financeira. A parte autora da representação, José Mário Dias Soares Júnior, contestou o recurso e defendeu a manutenção da decisão.


