O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, em decisão liminar, que o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto, remova das redes sociais uma publicação produzida com inteligência artificial por entender que o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada.
A publicação mostrava ACM Neto ao lado do jogador Vinícius Júnior, ambos vestindo a camisa da Seleção Brasileira, com o número 44, identificado como referência ao partido político do ex-prefeito. Na legenda, ACM Neto escreveu: “Já acertei o placar na sexta e acho que hoje também tem triunfo do Brasil, viu?! Tô chutando que vamos de 2×1 contra a Escócia, e vocês?”.
Segundo a decisão, a associação entre a imagem, o número utilizado e o contexto da publicação pode caracterizar promoção eleitoral fora do período permitido pela legislação.
A ação também sustenta que a postagem faz referência a palpites sobre o resultado da partida, o que, conforme a argumentação apresentada no processo, estimula apostas esportivas ao relacionar o conteúdo a um cenário semelhante ao das plataformas de apostas.
Com a concessão da liminar, o TRE-BA determinou a retirada imediata da publicação das redes sociais de ACM Neto. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.



