Vítimas de fraudes em empréstimos consignados podem até mesmo pedir na Justiça indenização por danos morais. É o que explica a advogada e coordenadora estadual adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Renata Prado.
Em Minas Gerais, a Justiça chegou a decretar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais a um idoso que teve um empréstimo consignado feito por um banco.
Na decisão, a juíza Maria Dolores Gióvine Cordovil afirma que o banco não apresentou o contrato original, apenas uma cópia, o que não permitiu a averiguação da veracidade da assinatura.
O idoso, na decisão da juíza, ainda teve as parcelas descontadas indevidamente de sua aposentadoria restituídas em dobro e recebeu R$ 1.000 por desconto realizado, a título de multa.



