Você não sabia? Pois é: profissionais do se:xo também precisam declarar Imposto de Renda e podem fazer isso como qualquer trabalhadora autônoma.
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Apesar de a prosti:tuição não ser crim/e no Brasil e constar na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5198-05), a atividade não é regulamentada. Isso gera dúvidas, principalmente na hora de acertar as contas com a Receita Federal do Brasil.
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Especialistas explicam que, para o Fisco, pouco importa a origem do rendimento. Se houve ganho acima do limite anual de obrigatoriedade, é preciso declarar. A regra é a mesma aplicada a qualquer profissional autônomo.
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Deve entregar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita. Também é preciso atenção ao valor mensal. Quem recebe acima do teto de isenção mensal deve recolher o imposto pelo Carnê Leão.
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Uma das formas é pelo Carnê Leão, sistema voltado para quem recebe de pessoa física e não tem vínculo empregatício. O recolhimento é mensal. Depois, as informações são importadas para a declaração anual.
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Também é possível usar o programa ou aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal. Nesse caso, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, na opção “Trabalho Não Assalariado”, com preenchimento mês a mês.
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Não é obrigatório informar o CPF de quem pagou pelo serviço quando se trata de recebimento de pessoa física. Basta declarar o valor recebido.
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E os direitos?
Como autônomas, essas profissionais também podem contribuir para o INSS e ter acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio doença. A contribuição é feita separadamente do Imposto de Renda.
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A falta de informação ainda é o principal obstáculo. Muitas só descobrem a obrigatoriedade após movimentações bancárias mais altas chamarem atenção.
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Regularizar a situação é garantir segurança fiscal e acesso a direitos. Recebeu, declarou.



