Município terá que indenizar mãe e filho após criança de três anos ser esquecida no ônibus escolar

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Município terá que indenizar mãe e filho após criança de três anos ser esquecida no ônibus escolar

A Prefeitura da cidade de Lucélia, no interior de São Paulo, deverá pagar uma indenização por danos morais de R$ 50 mil a mãe e filho, após a criança, de três anos, ter sido esquecida no ônibus escolar do município. A decisão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratifica o julgamento já ocorrido na 1ª Vara de Lucélia.

No caminho para a escola, o menino dormiu no ônibus e os responsáveis não perceberam que ele não desembarcou. Ele só foi encontrado oito horas depois, após a escola avisar ao motorista que a criança não tinha chegado a unidade escolar.