Justiça determina que patrão indenize auxiliar de cozinha em R$ 50 mil na Bahia; funcionária era chamada de “urubu de macumba” e “nega feiticeira”

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Uma auxiliar de cozinha de Feira de Santana será indenizada em R$ 50 mil por ter sido vítima de agressões racistas no ambiente de trabalho. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana. Segundo o TRT-BA, o dono de um restaurante, que atualmente está fechado, ofendia a funcionária com insultos racistas, como “urubu de macumba” e “nega feiticeira”, além de agredi-la fisicamente. A Justiça também reconheceu a rescisão indireta do contrato. A decisão cabe recurso.

A mulher foi contratada em 2011 e, de acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, relatou que o proprietário do estabelecimento a tratava de maneira racista, utilizando expressões como “gosto tanto de preto que tomo café mastigando”. Em um dos episódios de agressão física, ocorrido em outubro de 2020, o patrão teria puxado a funcionária pelo braço enquanto ela carregava uma bandeja de quentinhas. O boletim de ocorrência foi registrado, e a perícia confirmou um edema na mão e no pulso esquerdo da mulher.

Uma testemunha afirmou ter presenciado os abusos e declarou que o patrão tinha comportamento agressivo com outros funcionários, especialmente quando consumia álcool. A esposa do patrão, que também trabalhava no local, testemunhou a favor do marido, negando as agressões e alegando que os insultos racistas eram apenas “brincadeiras”.

O juiz responsável pelo caso, conforme registros do TRT-BA, mencionou que o racismo praticado, mesmo que disfarçado de “brincadeira”, faz parte do racismo estrutural brasileiro, conhecido como “racismo recreativo”. Segundo o magistrado, tanto as agressões verbais quanto as físicas violavam o direito da funcionária a um ambiente de trabalho saudável, justificando a rescisão contratual e a indenização.

O proprietário do restaurante recorreu da decisão, pedindo a nulidade do julgamento e a redução do valor da indenização. No entanto, o desembargador Jéferson Muricy, do TRT-BA, entendeu que o valor estava dentro do limite aceitável, considerando a gravidade dos fatos comprovados. A decisão foi acompanhada pelas desembargadoras Maria Elisa Gonçalves e Eloína Machado.