Muitos brasileiros acreditam que, após cinco anos, uma dívida deixa de existir e o consumidor fica automaticamente livre de qualquer obrigação financeira. Entretanto, a legislação brasileira estabelece diferenças importantes entre a existência da dívida, o prazo para cobrança judicial e a permanência do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), informações negativas relacionadas a dívidas não podem permanecer nos cadastros de proteção ao crédito por período superior a cinco anos, contado, em regra, do vencimento da obrigação.
Isso significa que, ultrapassado o prazo legal, o registro negativo deve ser retirado de serviços como Serasa e SPC. No entanto, a exclusão da negativação não representa, necessariamente, o perdão ou o cancelamento da dívida.
PRAZO PARA COBRANÇA JUDICIAL
O Código Civil estabelece, em seu artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, o prazo de cinco anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Entretanto, nem todas as dívidas estão sujeitas ao mesmo prazo de prescrição. Dependendo da natureza da obrigação, podem existir regras específicas.
Após a prescrição, o credor perde a possibilidade de exigir judicialmente o pagamento daquela dívida, ressalvadas particularidades legais. O débito, contudo, não é automaticamente apagado dos registros internos do credor.
CONSUMIDOR NÃO PODE SER CONSTRANGIDO
Mesmo quando a dívida ainda pode ser cobrada, o consumidor possui direitos garantidos pela legislação.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe que pessoas inadimplentes sejam expostas ao ridículo ou submetidas a constrangimento e ameaças durante procedimentos de cobrança.
Além disso, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a dívida prescrita não pode ser objeto de cobrança judicial nem extrajudicial, embora possa constar em plataformas de negociação de débitos, observados os limites legais.
Especialistas recomendam que os consumidores verifiquem a origem da dívida, a data de vencimento e a existência .


