A Justiça condenou uma empresa de cruzeiros a pagar US$ 300 mil (cerca de R$ 1,5 milhão) a uma passageira que alegou ter sido incentivada a consumir bebidas alcoólicas em excesso durante uma viagem. A decisão reconheceu que houve falha na prestação de serviço ao não controlar adequadamente o fornecimento de álcool, mesmo diante de sinais de embriaguez.
De acordo com o processo, a mulher havia adquirido um pacote de bebidas liberadas e afirmou que continuou sendo servida pela tripulação mesmo apresentando sinais claros de excesso. Ela relatou episódios de mal-estar, desorientação e riscos à própria segurança dentro do navio.
Na sentença, o entendimento foi de que a empresa tem responsabilidade sobre a integridade dos passageiros, sobretudo em situações que envolvem consumo potencialmente prejudicial, como o álcool. Para a Justiça, faltaram medidas preventivas e assistência adequada por parte da tripulação.
Apesar da condenação, a companhia informou que não concorda com a decisão e que irá recorrer. A defesa deve sustentar que o consumo foi voluntário e que cabe ao passageiro controlar seus próprios limites, mesmo em serviços de “open bar”.
O caso levanta novamente o debate sobre até onde vai a responsabilidade das empresas de turismo e entretenimento e onde começa a responsabilidade individual do consumidor.
A decisão ainda pode ser revista nas instâncias superiores.


