Uma decisão recente da Justiça chamou atenção ao determinar o fim do pagamento de pensão alimentícia para uma jovem de 21 anos, mesmo ela estando matriculada em curso superior no turno da noite.
De acordo com o entendimento judicial, ao atingir a maioridade, a obrigação de pagar pensão não é automática e precisa ser reavaliada. Embora a estudante ainda esteja em fase de formação, o juiz considerou que o fato de cursar faculdade no período noturno indica possibilidade de exercer atividade remunerada durante o dia, o que pode garantir sua própria subsistência.
A decisão reforça que a pensão alimentícia após os 18 anos não é um direito absoluto. Em muitos casos, ela pode ser mantida até os 24 anos, especialmente quando o filho comprova dedicação integral aos estudos e dependência financeira. No entanto, cada situação é analisada individualmente.
No processo em questão, o magistrado entendeu que não ficou comprovada a necessidade de continuidade da pensão, levando em conta a idade, as condições físicas e a possibilidade de inserção no mercado de trabalho.
Especialistas destacam que o cancelamento da pensão não impede que o jovem busque a Justiça caso consiga demonstrar necessidade real, como dificuldades financeiras comprovadas ou impossibilidade de trabalhar.
Redação do Cleber Vieira News



