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Fim das férias de 30 dias? Entenda o que realmente mudou na lei trabalhista

A informação de que “acabaram as férias de 30 dias” não é correta. O que houve foi uma mudança nas regras com a Reforma Trabalhista de 2017, que alterou pontos da Consolidação das Leis do Trabalho — mas sem retirar o direito ao descanso anual.
O que diz a lei hoje
O trabalhador com carteira assinada continua tendo direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho. Esse direito não foi eliminado.
O que mudou foi a forma de usar esse período:
As férias podem ser divididas em até três períodos
Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias
Os outros não podem ser menores que 5 dias cada
A divisão só acontece se houver acordo entre patrão e empregado
Ou seja: ninguém é obrigado a dividir férias — isso precisa ser combinado.
Quando as férias podem ser menores
Existe uma situação em que o trabalhador pode ter menos de 30 dias: quando há faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo.
Dependendo da quantidade de faltas, as férias podem cair para:
24 dias
18 dias
12 dias
Isso já existia antes da reforma e continua valendo.
O que muda na prática
Na rotina, a principal mudança foi dar mais flexibilidade:
Empresas conseguem organizar melhor escalas
Trabalhadores podem dividir o descanso ao longo do ano
Possibilidade de adaptar férias a viagens, compromissos ou renda extra
Resumindo
Não houve fim das férias de 30 dias. O direito permanece garantido pela CLT. O que mudou foi apenas a possibilidade de dividir o período, desde que haja acordo.

Redação do Cleber Vieira News

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