Hospital condenado por indução de parto

A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma instituição hospitalar por falhas na condução de um parto que terminou com ruptura uterina e morte neonatal. O caso foi analisado pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Segundo a decisão, a gestante já havia passado por uma cesariana e informou à equipe que havia recebido orientação médica contrária a uma nova tentativa de parto normal. Mesmo assim, foi realizada a indução do trabalho de parto com ocitocina, sem registro de consentimento livre e esclarecido sobre os riscos adicionais do procedimento.
A perícia apontou que o uso da ocitocina aumentou o risco de ruptura uterina e considerou imprudente a condução do caso diante do histórico apresentado pela paciente. O recém-nascido morreu posteriormente, e a ruptura uterina foi indicada como causa provável da morte neonatal.
O TJ-SC entendeu que a ausência de informação adequada e a realização da intervenção sem consentimento caracterizaram violência obstétrica, por desrespeitarem a autonomia da parturiente.
A condenação estabeleceu R$ 300 mil em indenização por danos morais, sendo R$ 200 mil destinados à mãe e R$ 100 mil ao pai da criança.
Manchete:
Justiça mantém condenação de hospital por indução de parto sem consentimento após morte de bebê

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