Os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026 não serão considerados feriados nacionais, e a legislação trabalhista brasileira não obriga empresas a liberarem funcionários durante as partidas do Brasil. A decisão sobre flexibilização do expediente fica a critério de cada empregador.
De acordo com especialistas em direito trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) mantém a jornada normal mesmo em dias de jogos da Copa. Assim, empresas podem optar por manter o expediente integral, liberar parcialmente os funcionários, utilizar banco de horas ou permitir compensação posterior das horas não trabalhadas.
Entre as alternativas adotadas pelas empresas estão:
flexibilização do horário de entrada e saída;
home office no dia do jogo;
liberação para assistir às partidas no ambiente de trabalho;
compensação de horas por meio de banco de horas.
Especialistas alertam que faltas sem autorização podem gerar desconto salarial, advertências e até medidas disciplinares previstas nas normas internas das empresas.
No setor público, alguns órgãos podem decretar ponto facultativo, mas isso depende de decisão de cada prefeitura, governo estadual ou órgão federal. Na iniciativa privada, prevalece o acordo interno entre patrão e empregado.
A Copa do Mundo de 2026 será disputada entre Estados Unidos, Canadá e México, e muitos jogos do Brasil devem ocorrer à noite ou em finais de semana, reduzindo o impacto no horário comercial de parte das empresas brasileiras.
Fonte:VEJA ·
Redação do Cleber Vieira News



