Justiça indefere candidatura de Garotinho a vereador

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O Tribunal Regional Eleitoral carioca (TRE-RJ) indeferiu a candidatura do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos)). Garotinho pretendia disputar uma vaga na Câmara de Vereadores.

O pedido de impugnação foi acatado pela juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, titular da 125ª Zona Eleitoral, após recomendação da promotora Rosemery Duarte Viana, do Ministério Público da capital carioca.

“Não se pode deixar de enfatizar a gravidade da conduta do Impugnado, que envolveu a dispensa indevida de licitação e desvio de recursos públicos para fins particulares, para benefício próprio e de terceiros, configurando uma violação grave aos princípios da administração pública”, escreveu a promotora em seu pedido de impugnação.

No entendimento da magistrada, o ex-chefe do Executivo estaria inelegível pela Lei da Ficha Limpa após ter sido condenado por improbidade administrativa. Na solicitação, a promotora citou a condenação do republicano durante a investigação do projeto “Saúde em Movimento”, quando ele atuava como secretário de Saúde, no governo da sua mulher, Rosinha Garotinho. O esquema, segundo o MP, deixou um dano de R$ 234 milhões aos cofres públicos.