Justiça nega indenização de R$ 1,3 milhão a Caetano contra a Osklen

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O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, negou ao cantor e compositor Caetano Veloso um pedido de indenização de R$ 1,3 milhão contra a marca Osklen e o estilista Oskar Metsavaht por causa do uso dos nomes “Tropicália” e “tropicalismo” em uma coleção lançada no ano passado pela empresa de roupas.

Ao decidir o caso, o magistrado disse que a utilização dos termos não precisa ser aprovada ou autorizada pelo cantor, já que a Tropicália é um movimento cultural que envolve outros artistas além de Caetano e com formas de expressão que vão além da música. O juiz, inclusive, ressaltou que o nome do movimento não foi criado pelo cantor.