Não. O eleitor pode votar sem apresentar o título eleitoral, desde que esteja com a situação eleitoral regular e apresente um documento oficial com foto.
São aceitos, entre outros:
- Carteira de identidade (RG) ou CIN.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Passaporte.
- Carteira de trabalho.
- Carteira profissional reconhecida por lei.
- Aplicativo e-Título, desde que apresente fotografia do eleitor.
O segundo turno das eleições de 2026 está marcado para domingo, 25 de outubro.
Importante: o título de eleitor facilita a identificação da seção eleitoral, mas não é obrigatório para votar.


