Receita Federal divulga novas regras para tributação dos planos de benefício previdenciário

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A Receita Federal divulgou uma nova Instrução Normativa (RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024), que detalha a regulamentação em torno da tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi (fundo de aposentadoria programada individual) e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Segundo matéria do InfoMoney, a Lei nº 14.803/2024, que entrou em vigor no inicio deste ano, alterou a legislação vigente sobre o tema (Lei nº 11.053/2004). Em comunicado publicado a Receita Federal pontuou que o objetivo da mudança é facilitar a tomada de decisão do participante do plano de previdência complementar no seu momento de escolha pelo regime de tributação de sua renda previdenciária, seja na obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

Entenda

A regra vale para valores acumulados em planos operados por sociedade seguradora, fundo de aposentadoria programada individual (Fapi), entidade de previdência complementar e aplica-se também aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.