Um salão de beleza foi condenado a pagar R$ 15 mil a uma cliente após cobrar um valor mais alto pelo serviço em razão da textura crespa de seus cabelos.
O caso chama atenção para a discriminação racial nas relações de consumo e reforça o debate sobre o tratamento igualitário nos estabelecimentos comerciais.
A cobrança diferenciada baseada exclusivamente na textura do cabelo, sem justificativa objetiva relacionada ao serviço prestado, pode configurar prática discriminatória e gerar responsabilização judicial.
O caso serve de alerta: estabelecimentos devem adotar critérios transparentes e objetivos na definição de preços, respeitando a dignidade e os direitos dos consumidores.


