STF proíbe que mulheres vítimas de violência sexual sejam desqualificadas em julgamentos

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O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu por unanimidade que é proibido desqualificar mulheres vítimas de violência sexual durante julgamentos.

Desta forma, partes envolvidas no caso e integrantes do Ministério Público não poderão trazer elementos sobre a experiência sexual pregressa da vítima ou de seu modo de vida durante as audiências.

Os ministros consideraram que questionar o histórico da vida sexual da vítima nestas ocasiões fere a Constituição e, caso isto ocorra, o julgamento poderá ser anulado. A posição valerá para todos os casos sobre o tema.

O colegiado também definiu que os juízes responsáveis pelo julgamento desses crimes têm o dever de impedir tal prática durante a investigação, sob pena de responsabilização administrativa e penal. Além disso, não podem considerar a vida sexual da vítima no momento em que fixar a pena do réu.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, afirmou que apesar dos avanços na legislação para garantir a proteção das mulheres, essas condutas continuam sendo reproduzidas na sociedade.A relatora disse que, além de perpetuar a discriminação e a violência de gênero contra vítimas de agressões sexuais, essas práticas foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre as que “merecem e não merecem ser estupradas”.