O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concluiu, na tarde desta quinta-feira (13), em Salvador, o julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600710-46.2024.6.05.0045, que envolve o Partido Avante de Senhor do Bonfim e as eleições municipais de 2024. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Patrícia Didier de Morais Pereira, em decisão que resulta na perda da cadeira do partido na Câmara Municipal e atinge o mandato do vereador Jeorge Catatau, eleito pela legenda.
O caso teve origem em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Partido Liberal (PL) de Senhor do Bonfim contra o Avante e representantes da legenda. Para a eleição proporcional de 2024, o Avante registrou uma lista com 16 candidatos — 11 homens e 5 mulheres —, percentual que, no papel, atendia ao mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pelo art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97.
O PL sustentou que esse percentual foi apenas aparente. Segundo a ação, a candidata Irene da Silva Lima foi incluída na lista sem estar filiada ao partido; intimada a regularizar a documentação, não o fez, e seu registro de candidatura acabou indeferido pela Justiça Eleitoral em 31 de agosto de 2024, decisão transitada em julgado poucos dias depois. Mesmo assim, o Avante não promoveu a substituição da candidata, embora o prazo legal para isso só se encerrasse em 16 de setembro de 2024. Sem essa substituição, o partido ficou abaixo dos 30% de candidaturas femininas.
O TRE-BA seguiu essa linha. Após o voto da relatora Patrícia Didier — que havia sido interrompido em 7 de agosto por pedido de vista do desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto —, o julgamento foi retomado e concluído nesta quinta-feira com voto convergente do desembargador Abelardo em todos os pontos. O colegiado afastou, por unanimidade, a fraude à cota de gênero em relação a Maria Cecília e Maria Augusta, mas manteve o reconhecimento da fraude relativa a Irene da Silva Lima.
Como esse fundamento isolado já é suficiente, pela própria lógica da sentença de origem, para invalidar o DRAP do partido, o resultado prático da decisão não muda: mantêm-se a nulidade do demonstrativo partidário, a cassação dos registros e diplomas dos candidatos do Avante vinculados à lista, a anulação dos votos da legenda e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com redistribuição das vagas.
Com isso, o Avante perde a cadeira que ocupava na Câmara Municipal de Senhor do Bonfim. O vereador Jeorge Catatau deixa o cargo, e a vaga deve ser ocupada pelo suplente Marinho, do PL — partido autor da ação —, conforme o novo cálculo do quociente partidário.
A decisão do TRE-BA ainda pode ser objeto de Recurso Especial Eleitoral ao TSE, sobretudo pela parte que teve seu registro e diploma cassados. Contudo, a jurisprudência do próprio TSE em casos de fraude à cota de gênero (como o Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 0600665-11.2020.6.17.0025) tem determinado o cumprimento imediato do acórdão independentemente de publicação, já que os recursos eleitorais nessa matéria não têm, em regra, efeito suspensivo automático. Isso significa que a execução da decisão — recálculo dos quocientes, expedição de diploma ao suplente e posse do vereador substituto — pode seguir seu curso na Justiça Eleitoral de Senhor do Bonfim mesmo que a defesa do Avante decida recorrer ao TSE.


