Justiça mantém demissão de auxiliar de buffet acusado de beber whisky e dançar com convidados em Salvador


Justiça mantém demissão de auxiliar de buffet acusado de beber whisky e dançar com convidados em Salvador
Um auxiliar de cozinha de uma empresa de buffet teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após ser acusado de consumir whisky durante o expediente e apresentar comportamento inadequado durante uma festa realizada em Salvador.
O episódio aconteceu em 2025, no bairro da Pituba. Conforme informações apresentadas no processo, o trabalhador estava responsável por uma fritadeira instalada próxima à área de bebidas quando teria colocado whisky em um copo plástico e ingerido a bebida.
Segundo depoimento de uma testemunha, após o consumo de álcool, o funcionário teria apresentado sinais de embriaguez e começado a cometer erros no preparo dos salgados. A situação foi comunicada à encarregada, que determinou que ele deixasse o evento.
O auxiliar, porém, teria se recusado a sair, alegando que a festa ainda não havia terminado. Em seguida, foi para o salão e, conforme os relatos apresentados à Justiça, passou a dançar e abraçar convidados. O comportamento provocou reclamação do cliente que havia contratado o buffet.
Dois funcionários precisaram ser chamados para retirá-lo do salão, e a empresa providenciou um veículo para levá-lo para casa antes do encerramento da festa.
Após ser dispensado por justa causa, o trabalhador procurou a Justiça para tentar reverter a decisão. Ele negou ter ingerido bebida alcoólica ou estar embriagado durante o serviço.
A 23ª Vara do Trabalho de Salvador considerou, entretanto, que os depoimentos apresentados eram suficientes para comprovar os fatos e manteve a penalidade. A Justiça também levou em consideração o risco envolvendo o trabalho com fritadeira e instrumentos cortantes diante dos sinais de embriaguez relatados pelas testemunhas.
O funcionário recorreu, mas a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) também manteve a demissão por justa causa. O relator, desembargador Cláudio Kelsch, entendeu que a prova testemunhal foi suficiente para caracterizar a falta grave.
A defesa ainda questionou a inexistência de teste de bafômetro. Para o relator, contudo, o exame não era indispensável diante das demais provas existentes no processo. Os desembargadores Paulino Couto e Marcelo Prata acompanharam o voto.
A decisão ainda pode ser questionada em instâncias superiores.

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