McDonald’s pode expulsar mãe e filha que moram na loja? Entenda

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Mesmo após a exposição do caso em todo o Brasil, as duas mulheres que moram há três meses no McDonald’s do Leblon, na Zona Sul do Rio de Janeiro, não deixaram a lanchonete. Mas afinal de contas, teria a empresa poder para expulsá-las de suas dependências, visto que elas fazem refeições no local e são, portanto, clientes? Especialistas em direitos do consumidor respondem a essa questão.

Para advogados que atuam na área, seria necessário que o McDonald’s comprovasse que a permanência de Susane Paula Muratori Geremia, de 64 anos, e Bruna Muratori Geremia, de 31, causou prejuízo à empresa.

Uma vez havendo algum tipo de prejuízo, seja comercial, seja de imagem, seja porque o estabelecimento pode vir a ser frequentado por gente que não necessariamente vai entrar lá para consumir, eu não acredito que ele estaria de mãos atadas. Inclusive, a demonstração, a comprovação do prejuízo é fundamental para que alguma medida possa ser adotada – explicou a advogada de Direito Civil e do Consumidor Marícia Longo Bruner à CBN.

Caso o prejuízo seja comprovado, uma alternativa seria criar regras para os consumidores sobre o tempo de permanência no estabelecimento. Tais normas teriam de valer para todos os clientes, pois a lei determina que os consumidores devem ser tratados igualmente.

Após o caso ser exposto pela imprensa, o McDonald’s fez uma reunião interna com representantes de suas franquias a fim de debaterem medidas que podem ser tomadas em situações como essa. O departamento jurídico da empresa cogita processar Susane e Bruna por abuso do consumidor.