Ponto Novo: Em sentença de mérito justiça confirma fraude e determina suspensão imediata da divulgação de pesquisa IBOPE divulgada pela oposição

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A juíza Ana Lúcia Ferreira Matos, da 149ª Zona Eleitoral de Itiúba determinou por indícios de fraude pela 2ª vez suspenção e impedimento de divulgação de pesquisa que foi contratada pela oposição de Ponto Novo que tem como pré-candidato e cabeça de chapa o Dr. Thiago Gilleno (PSD).

O levantamento havia sido divulgado por Mandato de Segurança, o IBOPE apresentou sua defesa e com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral ofertou o parecer nesta quinta-feira, 13 de agosto, opinando pela improcedência do pedido de divulgação feito pela empresa, por a pesquisa apresentar inconsistências que maculam o resultado, de modo que não pode ser divulgada.

Na denúncia, feita pelo PL (Partido Liberal) são apontadas irregularidades como número de entrevistados, às ponderações de gênero, não há qualquer informação acerca do número e percentual de entrevistados sob essa rubrica, à idade dos entrevistados, o percentual apresentado não condiz com os dados do TSE para as faixas etárias apontadas, os índices apresentados para o nível econômico dos entrevistados não apresentam correlação com as fontes apontadas pela Atlas Brasil e na data da entrada na cidade de Ponto Novo para a realização pesquisa, na qual já antecipou o resultado de ato ainda não praticado, maculando a isenção dos dados coletados, deixando entrever manipulação.

“Ao se analisar os dados disponibilizados pelo TSE quanto ao percentual de eleitores por idade, observa que os percentuais especificados no plano amostral das empresas acionados não apresentam qualquer correlação com os percentuais da população pesquisada, havendo oscilações em todos os níveis […] Nesse contexto tem-se que os substratos que alimentaram o método PPT (Probabilidade Proporcional ao Tamanho), com relação ao tópico eleitor/idade partem de premissas falsas, viciando todo o resultado apresentado”, explica a magistrada.

Ainda de acordo a juíza, “a empresa contratada não foi clara em justificar os questionamentos do partido representante, sendo certo aos olhos desta juízo eleitoral de primeiro grau que a pesquisa não transmite a devida transparência dos dados coletados [..] Frise-se que a escolha aleatória de dados assemelha-se às enquetes […] Destarte, imperioso reconhecer que é totalmente desconhecido deste juízo eleitoral a fonte de onde se extraiu o PEA apontado no Plano Amostral, abalando, ainda mais, a credibilidade da pesquisa realizada.. Ressalte-se que cumpria à empresa IBOPE vir aos autos na defesa de seu Plano Amostral apontando a origem concreta de seus dados, o que não ocorreu […] Diante dos erros identificados, forçoso reconhecer que não há como se saber, ao certo, a faixa etária por sexo dos eleitores, nem a origem do percentual da população economicamente ativa por sexo, informações essenciais para que se conheça a amostra e se possa inferir qual realidade o resultado da pesquisa apresentada está inserido, assim, evidente que o plano amostral apresentado não atendeu requisito legalmente exigido […] Ante o exposto, desacolhendo o parecer do Ministério Público Eleitoral, JULGO PROCEDENTE a presente representação eleitoral para fins de reconhecer que a pesquisa registro PesqEle, BA-06166/2020, apresenta vícios insanáveis em seu plano amostral, não estando apta a ser divulgada, conformando os efeitos da tutela de urgência proferida nestes autos. Sem condenação em custas”, finalizou Ana Lúcia Ferreira Matos.

Essa já é a terceira derrota na justiça da oposição de Ponto Novo, por indícios de fraudes em pesquisas eleitorais.Informações da Web Interativa