A Prefeitura de Barreiras, no oeste da Bahia, sancionou uma lei que estabelece novas regras para intervenções da Embasa em vias públicas asfaltadas do município. A medida determina que a concessionária não poderá realizar cortes ou abrir o pavimento sem autorização formal e prévia da administração municipal.
De acordo com a legislação, assinada pelo prefeito Otoniel Teixeira, antes de receber a autorização a Embasa deverá apresentar justificativa detalhada para o serviço, projeto técnico indicando local, extensão e possíveis impactos da intervenção, além de um plano para recuperação do pavimento e prazo para realização do reparo.
Em situações emergenciais que representem risco à saúde pública, à segurança da população ou ao meio ambiente, a empresa poderá executar o serviço imediatamente. Porém, deverá comunicar e justificar a intervenção à Prefeitura de Barreiras em até 24 horas.
A nova legislação também prevê sanções administrativas em caso de descumprimento das exigências ou de reparação inadequada do asfalto. Os critérios para aplicação das multas ainda serão regulamentados por decreto municipal.
Embasa se manifesta
Procurada pelo BNews, a Embasa informou que, na prática, já adota procedimentos semelhantes. Segundo a empresa, existe convênio pelo qual as intervenções são comunicadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura e o município fica responsável pela recomposição asfáltica desses trechos. Para novas ligações de água ou esgoto, a autorização municipal é solicitada antes da execução do serviço.
A decisão de Barreiras chama atenção para um problema recorrente em muitos municípios: ruas que recebem pavimentação e posteriormente precisam ser abertas para manutenção das redes de água e esgoto, nem sempre com recomposição satisfatória do piso.
Redação Cleber Vieira News
Fonte: BNews


