Saiba o que pode e não pode fazer na votação de domingo (15) em meio à pandemia

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Domingo de Eleição geralmente é marcado por, após a votação, reunir a galera para tomar “umas” com aquele ‘churras’ ou aquela feijoada gordurosa. Tem quem prefira dar um mergulho, além de tantas outras opções de diversão para o dia de exercer a cidadania, mas o pleito municipal de 2020 tem um empecilho: a pandemia da Covid-19.

Por esse motivo, algumas mudanças foram adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a votação ocorra com a maior segurança sanitária possível no próximo dia 15, feriado da Proclamação da República, quando ocorre o primeiro turno, o mesmo será repetido nas cidades que tiverem o segundo turno do pleito municipal, com data marcada para o dia 29 deste mês. Você já sabe o que vai precisar fazer para votar com segurança? Confira abaixo:

O horário mudou

Período de votação foi ampliado (de 7h às 17h), com prioridade para quem tiver mais de 60 anos: esse público terá preferência até as 10h. Isso não significa que quem não esteja dentro dessa idade preferência não possa votar. O que vai acontecer é: quem chegar para votar nesse horário deverá aguardar ao final da fila ou em uma fila separada, respeitando a preferência e quem tem mais de 60 anos. Simples!

Vá de máscara, viu?

Todos os eleitores deverão usar máscaras para votar. O eleitor que não possuir o adereço não poderá adentrar ao local de votação. Apesar de o TSE informa que disponibilizará 3,5 milhões de máscaras em seções eleitorais, elas serão distribuídas a quem não têm condições para comprar uma ou para aqueles que esquecerem a sua em casa. Então, sabendo disso, lave a sua e fique de boa!

Sem biometria, álcool gel será disponibilizado e leve sua caneta no bolso

Não haverá identificação biométrica neste ano, tendo o eleitor que se identificar com a apresentação de documento oficial com foto, a um metro de distância do mesário, e assinar o caderno de votação. Se o mesário tiver dúvida na identificação, ele vai pedir para que você abaixe a máscara, respeitando o distanciamente, para confirmar sua assinatura no caderno de votação. O álcool em gel estará disponível em todas as sessões.

Decidiu não votar? Você poderá justificar o voto por meio do aplicativo e-Título (baixe na loja de aplicativos do seu celular!). O comprovante de votação será entregue somente caso o eleitor solicite. Caso queira evitar o contato com o papel, é solicitar a emissão gratuita da certidão de quitação eleitoral, por meio do site do TSE.

Tá com sintomas da Covid-19? Fique em casa!

Sem aparelho de medição de temperatura para os eleitores, o que, segundo TSE isso teria um custo alto, a recomendação é que fique em casa. Segundo o órgão, há quase 100 mil locais de votação no Brasil, e ainda assim não seria capaz de detectar todos os indivíduos infectados, porque muitos são assintomáticos ou não podem ainda não ter manifestado sintomas. Eleitores, mesários ou outros colaboradores que estejam com febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias antes das eleições não compareçam à votação, podendo justificar a ausência por esse motivo.