O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que emprestar dinheiro com cobrança de juros entre pessoas físicas não configura crime automaticamente. A decisão trouxe repercussão em todo o país e esclareceu dúvidas sobre empréstimos particulares e práticas conhecidas popularmente como agiotagem.
Segundo o entendimento da Corte, o empréstimo privado pode ser realizado legalmente, desde que não haja cobrança abusiva, ameaça, constrangimento ou exploração da necessidade financeira do devedor. O STJ destacou ainda que a existência de contratos, promissórias ou confissões de dívida não impede a análise judicial sobre possíveis excessos nos juros cobrados.
Em decisões recentes, ministros reforçaram que, mesmo quando há prática considerada agiotagem, a dívida não é anulada automaticamente. A Justiça pode manter o contrato, porém reduzindo os juros aos limites legais previstos na legislação brasileira, geralmente limitados a 12% ao ano em empréstimos entre particulares.
Especialistas alertam que o crime continua existindo quando há cobrança extorsiva, intimidação, violência psicológica, retenção de bens ou juros considerados abusivos. Nestes casos, a prática pode se enquadrar como crime contra a economia popular e outras infrações previstas na legislação penal.
A decisão do STJ repercutiu principalmente entre trabalhadores autônomos, pequenos comerciantes e pessoas que realizam empréstimos informais em comunidades, reacendendo o debate sobre regulamentação, segurança jurídica e fiscalização dessas operações financeiras no Brasil.
Folha do Estado



