O Postulante conseguiu na Justiça o direito de alterar seus sobrenomes para incluir os de sua mãe e avó. A Decisão é do juiz da Vara de Registros Públicos de Palmas/PR, ao ressaltar que a lei autoriza o interessado a pedir retificação do registro quando vislumbrar que este não exprime a verdade.
A ação foi ajuizada com o objetivo de acrescentar os sobrenomes da mãe e da avó, os quais não foram incluídos quando realizado seu assento de nascimento, retirando o “Júnior”, por se tratar de mero costume, e “Alves”, por economicidade.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que os artigos 109 e 110 da lei 6.015/73 autorizam o interessado a pedir retificação do registro quando vislumbrar que este não exprime, com exatidão, a verdade.
Para o juiz, no caso em apreço, como o homem não possui o nome patronímico de sua genitora em seu registro de nascimento, deve-se suprir a sua ausência, mediante retificação nos livros próprios do cartório responsável.
Diante disso, julgou procedente o pedido para determinar a retificação do assento cível de nascimento.
É de ser destacado que historicamente, a legislação seguiu a tradição machista de dar o nome aos filhos e, por vezes, apenas o sobrenome do pai era colocado, apagando-se a história e ancestralidade da família da mulher, com a perda dos sobrenomes.
DIOGO COSTA, ADVOGADO
PÓS-GRADUADO EM DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL