A legislação municipal de Campo Formoso proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que produzam efeito sonoro ruidoso em todo o território do município.
A determinação consta na Lei Municipal nº 010/2024, de 20 de março de 2024, que alterou dispositivos da Lei Municipal nº 020, de 22 de setembro de 2021. O projeto que deu origem à mudança é de autoria do vereador João Pedro Dias Neto.
Conforme o texto publicado no Diário Oficial, a proibição alcança fogos de estampido e quaisquer outros artefatos pirotécnicos que provoquem barulho. A legislação, entretanto, estabelece uma exceção para os chamados fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.
Multas
O descumprimento da legislação pode resultar em multa de:
R$ 3 mil para pessoa física;
R$ 10 mil para pessoa jurídica.
Em caso de reincidência, o valor da multa deverá ser aplicado em dobro.
A medida busca reduzir os impactos provocados pelo barulho dos fogos, especialmente para pessoas sensíveis aos estampidos, idosos, crianças e animais.
A legislação ganha importância principalmente em períodos de festas e comemorações, quando tradicionalmente aumenta a utilização de fogos de artifício. Em Campo Formoso, portanto, a utilização de artefatos com estampido está sujeita às penalidades estabelecidas pela legislação municipal.
Cleber Vieira News


