Fotógrafo falta a casamento civil e é condenado a pagar R$ 7,8 mil à cliente
Um fotógrafo foi condenado pela Justiça de Sumaré, no interior de São Paulo, após não comparecer à cerimônia civil de um casamento para o qual havia sido contratado para realizar a cobertura fotográfica. Além da ausência, houve atraso na entrega de parte do material referente ao evento.
A sentença foi assinada pelo juiz Leonardo Pereira Gonçalves, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sumaré. A condenação totalizou R$ 7,8 mil, sendo R$ 2,8 mil referentes a um acordo extrajudicial não cumprido e R$ 5 mil por danos morais.
Segundo a decisão, a cliente havia contratado a cobertura integral do casamento, mas o profissional não compareceu à cerimônia civil. Posteriormente, as partes firmaram, em março de 2026, um acordo pelo qual o fotógrafo se comprometeu a pagar R$ 2,8 mil em razão da falha contratual. O pagamento, entretanto, não foi realizado.
Na defesa, o fotógrafo reconheceu o descumprimento e apresentou problemas de saúde mental como justificativa. O magistrado entendeu que as condições apresentadas não afastavam a obrigação assumida perante a consumidora.
Ao reconhecer os danos morais, o juiz considerou que o casamento representa um acontecimento único e de grande relevância na vida das pessoas e que a ausência do profissional, somada à demora na entrega das fotografias, ultrapassou um simples aborrecimento.
Além da indenização, a Justiça declarou rescindido o contrato de prestação dos serviços fotográficos. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Diário de Justiça
Fonte: Diário de Justiça – decisão da Justiça de Sumaré (SP).


