Funcionária se afasta por conjuntivite, viaja para Porto de Galinhas e Justiça mantém justa causa
A Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto (SP) considerou válida a demissão por justa causa de uma trabalhadora que apresentou atestado médico por conjuntivite bacteriana e, durante o período de afastamento, publicou nas redes sociais fotos e sua localização em Porto de Galinhas, no litoral de Pernambuco.
Segundo a decisão, a trabalhadora obteve um afastamento de sete dias após consulta realizada por telemedicina. A empresa, porém, sustentou que o documento teria sido utilizado para justificar uma viagem de lazer, enquanto a funcionária deveria estar afastada por motivo de saúde. Publicações no Instagram e mensagens trocadas com outro trabalhador foram consideradas durante a apuração.
Em sentença assinada em 28 de agosto de 2026, o juiz Sidney Pontes Braga entendeu que a dispensa por justa causa foi lícita. A trabalhadora também recebeu multa equivalente a 5% do valor corrigido da causa por litigância de má-fé.
A decisão ainda determinou o envio de ofícios para que a conduta da médica responsável pelo atestado seja apurada pelos órgãos competentes. A sentença ainda pode ser objeto de recurso.
Fonte: Diário de Justiça. Diário de Justiça


